A creditação da experiência profissional deve resultar da demonstração de uma aprendizagem efetiva e correspondente aquisição de competências em resultado dessa experiência, não podendo basear-se exclusivamente na duração da experiência. Deve ser adequada, em termos de resultados da aprendizagem e/ou competências efetivamente adquiridas e nível das mesmas, no âmbito de uma determinada unidade curricular.
Artigo 20.º — Metodologia
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