Creditação de frequência avulsa (C2), Creditação de formação CET (C3), Creditação de formação não formal (C4), Creditação de formação superior não conferente de grau (C5) e Creditação de formação CTSP (C7)
- 1 -A creditação de unidade curricular realizada no IUCS-CESPU em regime de frequência avulsa (C2) no ciclo de estudos em que venha a ingressar é automática mediante requerimento do estudante, sem necessidade de intervenção dos órgãos científico-pedagógicos (aplicando-se o regime de transição aprovado caso, entretanto, tenha havido alteração de plano de estudos).
- 2 -Aos processos de creditação de frequência avulsa (C2), creditação de formação não formal (C4), creditação de formação CTSP (C7), CET (C3) e formação superior não conferente de grau (C5) aplica-se o disposto no capítulo ii, com as necessárias adaptações.
- 3 -Nos casos de creditação de formação CET (C3), creditação de formação não formal (C4) e creditação de formação superior não conferente de grau (C5), pode o Conselho Científico (mediante parecer favorável não vinculativo do Coordenador de Curso respetivo) excecionalmente e por curso autorizar a atribuição da classificação constante do certificado de aproveitamento.
- 4 -A formação não formal (C4) que não seja adequada nem suficiente à avaliação das competências e conhecimentos previstos para as unidades curriculares dos planos de estudos do IUCS-CESPU, não será reconhecida para efeitos de creditação de formação não formal, mas pode ser considerada complementarmente no âmbito dos procedimentos para a creditação de experiência profissional.