- 1 -O presente regulamento entra em vigor a partir da data da sua aprovação.
- 2 -Os casos omissos e as dúvidas de interpretação são resolvidos pelo Conselho Científico.
- 3 -O presente regulamento pode ser revisto sempre que se justifique por proposta do Conselho de Gestão, das Comissões de Creditação e/ou do Conselho Científico.
319985778
Artigo 23.º — Vigência e casos omissos
Vigente desde: 20/04/2026
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/04/2026