Também há lugar à concessão de creditações para os estudantes do IUCS-CESPU:
- a)Nos processos alteração de planos de estudos e de acordo com o regime de transição aprovado, se e quando houver alteração da denominação da unidade curricular e/ou n.º de ECTS; são realizadas diretamente pela Secretaria com base no regime de transição aprovado pelos órgãos competentes, não sendo necessário a apresentação de requerimento ou pagamento de emolumentos. Nestes casos pode ser autorizada a realização de exame para melhoria de nota; no IUCS-CESPU estas creditações designam-se por «Creditação Interna» (CI);
- b)Que concluam com aproveitamento unidades curriculares em universidades estrangeiras ao abrigo de programa de mobilidade de estudos como por exemplo ao abrigo do programa Erasmus; no IUCS-CESPU estas creditações designam-se por «Creditação de formação realizada no âmbito do programa Erasmus» (ER).