- 1 -A concessão de creditação pressupõe a atribuição dos ECTS inteiros das unidades curriculares dos ciclos de estudos do IUCS-CESPU não sendo admissível a creditação parcial.
- 2 -A creditação:
- a)Não é condição suficiente para o ingresso no ciclo de estudos;
- b)Só produz efeitos após a admissão no ciclo de estudos e para esse mesmo ciclo;
- 3 -O estudante que obtenha creditação fica isento da frequência e avaliação da respetiva unidade curricular e, para efeitos da média final do grau académico, aplica-se o seguinte sem possibilidade de realização de melhoria de nota:
- a)C1, C2 e C7 - manutenção da classificação obtida;
- b)C3, C4, C5 e C6 - atribuição da classificação de 10 (dez) valores.
Artigo 4.º — Âmbito e efeitos
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