- 1 -Os procedimentos devem impedir a dupla creditação, ou seja, não pode ser concedida creditação de unidade curricular que já fora creditada, devendo ser sempre utilizada a formação e experiência profissional originais.
- 2 -As comissões de creditação podem solicitar ao estudante requerente a prestação de informações ou entrega de documentação complementar para melhor instrução do processo, em modelo aprovado.
Artigo 5.º — Procedimento
Vigente desde: 20/04/2026
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Em vigor desde 20/04/2026