- 1 -O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de apoios por parte do Município de Oliveira do Bairro a estratos sociais desfavorecidos em matéria habitacional, visando a melhoria das suas condições de vida.
- 2 -Os apoios a que se reporta a cláusula anterior destinam-se a contemplar as seguintes situações:
- a)Obras de construção de habitações;
- b)Obras de conservação, reparação ou beneficiação de habitações degradadas, incluindo ligação às redes de abastecimento de água, electricidade e saneamento;
- c)Ampliação de habitações ou conclusão de obras;
- d)Melhoria das condições de segurança e conforto de pessoas em situação de dificuldade ou risco relacionado com a mobilidade e ou segurança no domicílio, decorrente do processo de envelhecimento ou de doenças crónicas debilitantes;
- e)Formalização de pedidos de licenciamento ou comunicação prévia de obras particulares, incluindo a elaboração dos respectivos projectos, quer se trate de obras de construção, conservação, alteração ou ampliação de habitações.
- 3 -Os apoios previstos no presente regulamento e atribuídos no âmbito do mesmo não precludem a atribuição de isenção do pagamento de taxas nem a isenção de licença ou de comunicação prévia contempladas na lei ou regulamentação municipal.
- 4 -Os apoios a atribuir pela Câmara Municipal de Oliveira do Bairro são financiados através de verbas inscritas em orçamento e em grandes opções do plano.
- 5 -Para efeitos dos apoios a conceder, serão contempladas as seguintes situações:
- a)Situações relativas a obras não abrangidas por programas de apoio estatais e ou de outras entidades particulares ou públicas;
- b)Situações relativas a obras abrangidas por programas de apoio estatais e ou de outras entidades particulares ou públicas, mas neste caso unicamente quando os apoios em causa se revelarem comprovadamente insuficientes para a sua realização.
Artigo 2.º — Objecto
Vigente desde: 08/10/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/2009