Regulamento Municipal de Apoio à Habitação
Âmbito
O presente regulamento aplica-se na área geográfica do Município de Oliveira do Bairro.
Objecto
Definições
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por:
Natureza
Número de apoios
São atribuídos no máximo seis apoios por ano, três para actos de licenciamento ou comunicações prévias e três para realização de operações urbanísticas previstas no presente regulamento, salvo situações com carácter urgente, assim qualificadas nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 8.º
Condições Gerais de Admissão
O candidato deve reunir, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Condições Especiais de Admissão
Prazo e local de entrega
Apresentação das Candidaturas
Instrução dos Processos de Candidatura
Exclusão e admissão condicional das candidaturas
Análise Preliminar
Critérios de Apreciação das Candidaturas
Comissão de Análise das Candidaturas
1 - A análise das candidaturas, de acordo com os critérios estabelecidos no art.13.º, é efectuada por uma comissão constituída para o efeito, por despacho do Presidente da Câmara, designada por Comissão de Análise das Candidaturas.
2 - A comissão referida no número anterior é constituída pelos seguintes membros:
a) Vereador do Pelouro da Acção Social, na qualidade de presidente da comissão;
b) Dois Técnicos da Divisão de Acção Social e Família;
c) Técnico da Divisão de Urbanismo;
d) Técnico da Divisão de Obras Municipais
2 - A comissão de análise das candidaturas reúne, para análise das candidaturas, no prazo de 10 dias úteis contados a partir da entrega dos processos de candidatura, devidamente instruídos.
3 - A comissão de análise das candidaturas só poderá reunir quando esteja presente a maioria legal dos seus membros.
4 - As deliberações são tomadas por maioria, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate, não contando as abstenções para o apuramento da maioria.
5 - Os membros da Comissão não recebem, pela sua colaboração, qualquer tipo de retribuição.
Decisão
Devolução do Apoio
Arquivamento
Decorrido o prazo referido no n.º 2 do art.16.º, é elaborado relatório final pela Divisão de Acção Social e Família, com vista ao arquivamento do processo.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões que surjam na aplicação do presente regulamento são resolvidas pela Câmara Municipal.
Revogação
São revogadas todas as disposições contrárias ao presente regulamento, constantes de quaisquer anteriores preceitos regulamentares da Câmara Municipal.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a data da sua publicação, pelos meios legalmente definidos.
16 de Setembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Mário João Ferreira da Silva Oliveira.
(ver documento original)
302371894