- 1 -Quando na organização dos processos surjam dúvidas, relativamente aos elementos que dele devam constar, os serviços do Setor de Planeamento e Intervenção Social poderão solicitar, por escrito, aos interessados o seu esclarecimento, devendo o mesmo ser prestado no prazo de 5 dias úteis, findo o qual o processo é rejeitado liminarmente.
- 2 -Os mesmos serviços poderão ainda, em caso de dúvida, relativamente à autenticidade dos elementos constantes do requerimento apresentado no processo de candidatura, realizar as diligências necessárias para averiguar da sua veracidade e solicitar às entidades ou serviços competentes a confirmação dos referidos elementos.
- 3 -A Câmara Municipal de Peniche reserva-se o direito de efetuar diligências, durante o período de atribuição do apoio financeiro, a fim de verificar o cumprimento do disposto no artigo 5.º
Artigo 8.º — Confirmação dos elementos
Vigente desde: 26/07/2017
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Em vigor desde 26/07/2017