Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento
Legislação Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 1 do artigo 65.º, n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no preceituado na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, conjugado com a alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
A - Formulário de Candidatura
B - Declaração de Compromisso
C -Declaração de Compromisso
D - Tipologias
E - Rendas Limite
F - Escalão
G - Grelha de Avaliação de Prioridades, com base na qual as candidaturas serão priorizadas de acordo com os critérios nela constantes.
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento, considera-se:
Duração
Condições de acesso
Instrução dos pedidos
Prazos
Confirmação dos elementos
Componente Orçamental
Valor do apoio financeiro
Decisão
Forma de pagamento
Após o deferimento do pedido de apoio financeiro ao arrendamento, este será pago mensalmente por transferência bancária para a conta do respetivo beneficiário, que deverá entregar mensalmente comprovativo do pagamento de renda ao senhorio, no Setor de Planeamento e Intervenção Social.
Cessação do apoio financeiro
Casos especiais do apoio financeiro
Acumulação de apoios
O apoio financeiro ao arrendamento concedido pela Câmara Municipal de Peniche não é cumulável com outros programas de apoio ao arrendamento em vigor.
Interpretação e preenchimento de lacunas
Sem prejuízo da legislação aplicável, a interpretação e os casos omissos ao presente Regulamento são resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Peniche.
Alteração e revisão
O presente regulamento poderá ser objeto de revisão ou alteração sempre que as condições assim o exigirem.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação no Diário da República, sem prejuízo da sua publicação na internet e nos locais estilo habituais.
ANEXO A
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ANEXO B
(ver documento original)
ANEXO C
(ver documento original)
ANEXO D
(ver documento original)
ANEXO E
(ver documento original)
ANEXO F
(ver documento original)
ANEXO G
(ver documento original)
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