- 1 -No primeiro semestre da primeira fase do Programa, cada estudante deve inscrever-se em disciplinas correspondentes a, pelo menos, 30 ECTS.
- 2 -É obrigatória a frequência das disciplinas semestrais:
- a)Teoria do Direito;
- b)Direito e Sociedade.
- 3 -É ainda obrigatória a frequência de uma das seguintes disciplinas anuais:
- a)Direito Europeu;
- b)Direito Internacional;
- c)Direito Penal;
- d)Direito Privado;
- e)Direito Processual;
- f)Direito Público.
Artigo 10.º — Disciplinas do primeiro semestre da primeira fase
Vigente desde: 02/07/2018
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Em vigor desde 02/07/2018