- 1 -A primeira fase do Programa, com a duração de três semestres, destina-se à formação avançada em Ciências Jurídicas, Ciências Contextuais do Direito e Metodologia da Investigação Jurídica.
- 2 -À aprovação em cada uma das disciplinas anuais e semestrais correspondem, respetivamente, 20 ECTS e 10 ECTS.
- 3 -Os estudantes devem frequentar, no mínimo, 75 % dos seminários de cada uma das disciplinas em que se inscreverem e dos SPEEDs (Seminário Permanente sobre o Estado e o Estudo do Direito) que tiverem lugar durante a frequência da primeira fase do Programa.
- 4 -O disposto quanto à duração da primeira fase e ao número mínimo de disciplinas por semestre não prejudica a aplicação, aos estudantes inscritos em tempo parcial, do disposto no respetivo Regulamento.
- 5 -O disposto quanto à duração da primeira fase e ao número mínimo de disciplinas por semestre pode sofrer os ajustes que se mostrem necessários para acomodar os estudantes que iniciem a frequência do Programa no segundo semestre de um ano letivo (semestre de primavera).
Artigo 9.º — Primeira fase
Vigente desde: 02/07/2018
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Em vigor desde 02/07/2018