- 1 -O Programa, cuja estrutura curricular, plano de estudos e créditos consta do anexo ao presente regulamento e dele faz parte integrante, integra:
- a)A realização de um curso de doutoramento;
- b)A elaboração de uma dissertação original e especialmente produzida para a obtenção do grau de doutor em Direito.
- 2 -A requerimento dos interessados, a conclusão do Programa com sucesso dá lugar à atribuição do título de Doutoramento Europeu, se forem cumpridos todos os requisitos constantes do Regulamento para atribuição do título de Doutoramento Europeu da Universidade Nova de Lisboa.
Artigo 7.º — Fases
Vigente desde: 02/07/2018
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