Compete ao Conselho Diretivo Nacional definir e fazer publicar os modelos das insígnias a usar pelos membros Honorários, dirigentes e ex-dirigentes e os modelos de outros galardões da Ordem dos Engenheiros Técnicos.
Artigo 14.º — Modelos dos galardões
Vigente desde: 06/05/2019
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Em vigor desde 06/05/2019