- 1 -Os dirigentes e os ex-dirigentes podem usar na lapela o emblema que corresponda ao cargo desempenhado na Ordem.
- 2 -Os membros Honorários poderão usar na lapela o emblema correspondente ao seu nível de qualificação profissional.
- 3 -Os galardoados podem usar na lapela o emblema que corresponda ao galardão atribuído.
- 4 -Os membros da Ordem dos Engenheiros Técnicos podem usar na lapela o emblema (pin) da Ordem em esmalte prateado.
Artigo 15.º — Uso de emblemas
Vigente desde: 06/05/2019
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