- 1 -A bandeira da Ordem dos Engenheiros Técnicos pode ser usada:
- a)Nos edifícios das sedes nacional, regionais e das delegações distritais da Ordem, nas respetivas salas de sessões e nos gabinetes dos dirigentes máximos;
- b)Fora das instalações indicadas na alínea anterior, desde que em manifestações levadas a efeito pela Ordem ou a que esta se associe;
- c)Noutros locais designados pelo Bastonário, pelos Presidentes das Secções Regionais e pelos Delegados Distritais.
- 2 -A bandeira deve ser sempre içada nos respetivos mastros existentes nos edifícios da Ordem, nas seguintes ocasiões:
- a)Dia Nacional do Engenheiro Técnico;
- b)Sempre que assim seja entendido pelo Bastonário, pelos Presidentes das Secções Regionais e pelos Delegados Distritais.
- 3 -A bandeira será colocada a meia adriça, nos seguintes casos:
- a)Falecimento do Bastonário, durante 5 dias;
- b)Falecimento dos Vice-Presidentes Nacionais, de Dirigentes Honorários e de Membros Honorários, durante 4 dias;
- c)Falecimento de Presidentes das Secções Regionais, Colégios de Especialidade, Conselho Jurisdicional, Conselho Fiscal Nacional e da Mesa da Assembleia Representativa Nacional, durante 3 dias;
- d)Falecimento de membros de outros Órgãos da Ordem, e a quem foi atribuída a Medalha Mérito da Ordem, durante 2 dias;
- e)Outro acontecimento que enlute a classe e que, como tal, seja decretado pelo Bastonário.
- 4 -O procedimento indicado no número anterior aplica-se também aos ex-dirigentes de acordo com os cargos que desempenharam.
- 5 -A bandeira será ainda colocada a meia adriça sempre que o Bastonário assim o entender.
Artigo 4.º — Uso da bandeira
Vigente desde: 06/05/2019
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Em vigor desde 06/05/2019