O presente Regulamento entra em vigor após aprovação em Assembleia de Freguesia.
1 de abril de 2020. - O Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, Pedro de Oliveira Brás.
313160956
O presente Regulamento entra em vigor após aprovação em Assembleia de Freguesia.
1 de abril de 2020. - O Presidente da União das Freguesias de Massamá e Monte Abraão, Pedro de Oliveira Brás.
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Em vigor desde 16/04/2020