- 1 -A Medalha de Mérito é atribuída a pessoas singulares ou coletivas que tenham contribuído de modo relevante para o bem-estar das populações; para a promoção dos valores da justiça e da solidariedade ou para a defesa dos direitos cívicos e sociais no âmbito da Freguesia.
- 2 -A Medalha de Mérito é também atribuída a pessoas singulares ou coletivas que se tenham notabilizado, no âmbito da Freguesia, nomeadamente:
- a)Na valorização das suas gentes, divulgação dos costumes e tradições locais, bem como na promoção da cultura e educação;
- b)No contributo para o desenvolvimento, o emprego e o reforço e inovação do tecido económico, através do seu desempenho e capacidade empresarial, revelada nos domínios de gestão, do comércio, da agricultura, da indústria ou dos serviços;
- c)No contributo para a coesão social, designadamente em atividades de apoio a crianças, idosos, pessoas com deficiência ou setores mais desfavorecidos da população;
- d)Em atividades ou funções visando a conservação da Natureza e a defesa do meio ambiente;
- e)Na atividade desportiva, contribuindo de forma destacada para a divulgação, desenvolvimento, formação ou promoção do desporto na Freguesia, sendo deles naturais, residentes ou nele estando sedeadas.
- 3 -A Medalha de Mérito pode ser atribuída a título póstumo.
Artigo 4.º — Medalha de Mérito
Vigente desde: 16/04/2020
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