O presente regulamento aplica-se às vítimas de violência doméstica e aos/às seus/suas filhos/as menores ou maiores portadores de deficiência na sua dependência, ao pessoal da Estrutura, às pessoas que se encontrem a desempenhar funções em regime de voluntariado e a todas as outras pessoas que procurem apoio no âmbito da violência doméstica junto da estrutura de atendimento.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 11/05/2021
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Em vigor desde 11/05/2021