Projeto de Regulamento da Estrutura de Atendimento «Serviço de Atendimento à Vítima de Abrantes»
Objeto
O presente regulamento contém as regras gerais de organização e funcionamento da estrutura de atendimento denominada "Serviço de Atendimento à Vítima de Abrantes", adiante designada por Estrutura.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se às vítimas de violência doméstica e aos/às seus/suas filhos/as menores ou maiores portadores de deficiência na sua dependência, ao pessoal da Estrutura, às pessoas que se encontrem a desempenhar funções em regime de voluntariado e a todas as outras pessoas que procurem apoio no âmbito da violência doméstica junto da estrutura de atendimento.
Objetivos
O presente regulamento visa:
Pessoas destinatárias
Serviços prestados e atividades desenvolvidas
Condições de atendimento
Constituem condições de atendimento na Estrutura:
Atendimento
Instalações
As instalações da Estrutura são compostas por:
Horários de funcionamento
Pessoal
Coordenação técnica
Equipa técnica
Direitos das vítimas
As vítimas têm direito a:
Deveres das vítimas
Constituem deveres das vítimas:
a) Cumprir com as regras constantes do presente regulamento;
b) Colaborar com a estrutura de atendimento no decurso do seu processo, agindo sob os ditames da boa fé;
c) Não omitir factos de importância relevante para os/as técnicos/as;
d) Não divulgar ao/à alegado/a agressor/a a identidade dos/as técnicos/as que acompanham o seu processo.
e) Respeitar tempos, espaços técnicos e objetivos de intervenção de forma a viabilizar a execução continuada da intervenção;
f) Não divulgar a identidade e situação de vida de outras/os vítimas e seus e suas filhos/as;
g) Apresentar dados reais e fidedignos durante o processo de atendimento e acompanhamento;
d) Manter a Estrutura informada sobre alterações referentes ao contacto/localização;
h) Disponibilizar documentação e contactos solicitados pela equipa técnica, para que esta possa intervir no melhor interesse das vítimas;
i) Trabalhar conjuntamente com a equipa técnica na concretização do seu Plano Individual de Intervenção;
j) Utilizar de forma correta as instalações e equipamentos da Estrutura;
k) Não discriminar qualquer elemento da equipa da Estrutura designadamente por questões relativas à sua ascendência, nacionalidade, condição social, sexo, etnia, idioma, idade, religião, deficiência, convicções políticas ou ideológicas, orientação sexual, cultura e nível educacional.
Direitos do pessoal da Estrutura
Deveres do pessoal da Estrutura
Constituem deveres do pessoal da Estrutura para com as vítimas:
Cessação da intervenção
A intervenção da Estrutura cessa numa das seguintes situações:
Livro de reclamações
Nos termos da legislação em vigor, a Estrutura possui livro de reclamações, que pode ser solicitado junto do coordenador da Estrutura sempre que desejado.
Alterações ao regulamento
Integração de lacunas
Em caso de eventuais lacunas, as mesmas são supridas pelo Município de Abrantes, de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
314191851