- 1 -Para efeitos de atendimento na Estrutura, deve ser preenchida uma ficha de admissão, devendo fazer prova das declarações efetuadas mediante apresentação dos seguintes documentos:
- a)Cartão de cidadão;
- b)Bilhete de identidade, se aplicável;
- c)Cartão de contribuinte, se aplicável;
- d)Cartão de utente do serviço nacional de saúde, se aplicável;
- e)Cartão de beneficiário/a da Segurança Social, se aplicável;
- f)Passaporte, se aplicável;
- g)Cartão de residência, se aplicável.
- 2 -Em situação de atendimento urgente, pode ser dispensado o preenchimento da ficha, sendo, desde logo, iniciado o processo para obtenção dos elementos em falta.
Artigo 7.º — Atendimento
Vigente desde: 11/05/2021
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Em vigor desde 11/05/2021