Aos casos omissos no presente regulamento aplicam-se subsidiariamente:
- a)A legislação em vigor;
- b)Os esclarecimentos e resoluções do Conselho Científico do ISMAT;
- c)Os esclarecimentos e resoluções do Diretor do ISMAT.
Aos casos omissos no presente regulamento aplicam-se subsidiariamente:
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Em vigor desde 21/04/2022