- 1 -São competências dos Júris Específicos de Creditação:
- a)Propor a atribuição de creditação respeitando as disposições legais, o definido no presente regulamento e outras normas que venham a ser fixadas;
- b)Quando necessário por força do regulamento, sugerir ao Júri de Validação de Creditação a nomeação de especialistas para a emissão de pareceres relativos aos processos de creditação profissional;
- c)Submeter a apreciação do Júri de Validação de Creditação normas suplementares a aplicar aos casos específicos dos cursos ou áreas científicas, respeitando o definido no presente regulamento;
- d)No âmbito dos processos de creditação, efetuar as funções que lhe sejam atribuídas por regulamento ou por decisão do Júri de Validação de Creditação.
- 2 -Ao Presidente do Júri Específico de Creditação compete:
- a)Coordenar as tarefas do Júri;
- b)Dirigir as reuniões;
- c)O voto de qualidade nos casos em que seja necessário desempate;
- d)Exercer outras incumbências descritas no presente regulamento ou que venham a ser definidas pelos órgãos competentes.
Artigo 7.º — Competências dos Júris Específicos de Creditação e do seu Presidente
Vigente desde: 21/04/2022
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