- 1 -O presente Regulamento estabelece as condições gerais de acesso às comparticipações financeiras, a fundo perdido, a conceder, pelo Município, aos produtores de bovinos, caprinos e ovinos, com explorações sediadas no concelho de Melgaço, com a finalidade de apoiar o setor nos seus encargos financeiros e estimular o seu crescimento.
- 2 -O apoio financeiro será realizado de três formas distintas, consoante a natureza da exploração pecuária, sendo consideradas elegíveis as seguintes:
- a)Exploração de cria de bovinos para produção de carne ou leite;
- b)Exploração de engorda de bovinos;
- c)Exploração de pequenos ruminantes.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 30/03/2023
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Em vigor desde 30/03/2023