Promove as condições gerais das comparticipações financeiras aos produtores pecuários
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e de acordo com a alínea m), do n.º 2, do artigo 23.º, alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, e alíneas k) e ff), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Âmbito
Encargos Financeiros
As comparticipações financeiras a atribuir pelo Município de Melgaço resultantes da aplicação das disposições deste regulamento são financiadas através de verbas inscritas anualmente no orçamento municipal.
Condições de Acesso
Candidaturas
Decisão
Apoios financeiros
O montante anual do apoio a atribuir a cada produtor pecuário do concelho de Melgaço é calculado, segundo a tipologia de cada exploração, da seguinte forma:
Pagamento dos apoios
A comparticipação financeira anual será efetuada durante o ano em que a declaração for apresentada aos serviços oficiais do Município.
Fiscalização
Falsas declarações
A comprovada prestação de falsas declarações por parte do beneficiário do presente regulamento implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução dos montantes recebidos, acrescidos dos correspondentes juros à taxa legal, para dívidas à Administração Pública, e à suspensão das ajudas por um período de até três anos.
Dúvidas e Omissões
Compete à Câmara Municipal resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas omissões e sanções a aplicar.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor imediatamente após a sua publicação.
15 de março de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Manoel Batista Calçada Pombal.
316276776