Para além do pagamento voluntário ou coercivo, não são admitidas outras formas de liquidação das obrigações emergentes do presente regulamento.
Artigo 20.º — Outras formas de extinção da obrigação tributária
Vigente desde: 05/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2024