- 1 -Serão cobradas taxas pelos seguintes serviços:
- a)Serviços administrativos: emissão de atestados, declarações e certidões, termos de identidade e justificação administrativa, certificação de fotocópias e fotocópias simples;
- b)Licenciamento e registo de canídeos e gatídeos;
- c)Licenciamento de venda ambulante de lotarias
- d)Licenciamento de arrumador de automóveis;
- e)Licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes;
- f)Outros serviços prestados à comunidade.
Artigo 4.º — Taxas
Vigente desde: 05/04/2024
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Em vigor desde 05/04/2024