- 1 -O sujeito ativo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação do pagamento das taxas e preços previstos na Tabela anexa ao presente Regulamento, é a União das Freguesias de Évora (São Mamede, Sé, São Pedro e Santo Antão).
- 2 -O sujeito passivo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação do pagamento das taxas e preços previstos no Anexo I do presente Regulamento, é a pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, e outras entidades legalmente equiparadas que, nos termos da lei e do presente Regulamento, estejam vinculados ao cumprimento da prestação tributária mencionada no artigo anterior.
- 3 -São igualmente sujeitos passivos o Estado, as Regiões Autónomas, as autarquias locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades que integram o setor empresarial do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais.
- 4 -Caso os sujeitos passivos sejam vários, todos são solidariamente responsáveis pelo pagamento.
Artigo 3.º — Incidência Subjetiva
Vigente desde: 05/04/2024
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Em vigor desde 05/04/2024