- 1 -O exercício de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes na área de atribuição da freguesia, conforme definidas no Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, depende de licença emitida por esta.
- 2 -A taxa de emissão de licença tem por base a seguinte formula:
TLAR = (Tme × Vh) + Ct+ Dd
em que:
TLAR: licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário;
Tme: tempo médio de execução;
Vh: valor hora de funcionário, tendo em consideração o nível remuneratório da tabela única correspondente à primeira posição prevista para a categoria de assistente técnico, de acordo com o Decreto-Lei n.º 84-F/2022, em que Vh = (nível remuneratório × 12)/(52 × 35);
Ct: custo total necessário para a emissão da licença (inclui material de escritório, consumíveis, etc.);
Dd: Dias de duração da atividade.
- 3 -Sendo que a taxa a aplicar é:
- a)(1 × hora × Vh) + Ct + Dd - Para emissão de licença.
Artigo 9.º — Taxas de licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes
Vigente desde: 05/04/2024
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