- 1 -Em casos excecionais, é admissível que as Entidades Exploradoras possam utilizar copos próprios, de material não cortante para servir bebidas diferenciadas, como gin e shot.
- 2 -Os copos mencionados no ponto anterior não podem ser trocados pelo Copo Oficial.
- 3 -A responsabilidade da gestão dos citados copos cabe à Entidade Exploradora.
- 4 -A Entidade Exploradora deve informar o Utilizador do disposto no presente artigo.
Artigo 10.º — Outros Copos Reutilizáveis
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025