- 1 -É da responsabilidade da Entidade Externa assegurar que os Copos Oficiais são abrangidos pelo Sistema de Gestão Integral.
- 2 -Todos os Copos Oficiais, só podem ser higienizados pela Entidade Externa, de forma a salvaguardar as normas de higiene e segurança.
- 3 -Para operacionalização da higiene dos Copos Oficiais, será entregue um recipiente, pela Entidade Externa, para depósito dos copos sujos.
- 4 -Os responsáveis pelas Entidades Exploradoras devem transmitir os procedimentos a todos os seus colaboradores, bem como informar os Utilizadores.
Artigo 9.º — Sistema de Gestão Integral do Copo Oficial
Vigente desde: 24/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/03/2025