- 1 -Os stands podem estar organizados por módulos de 3 m*3 m ou/e área livre.
- 2 -A determinação da localização dos stands cabe unicamente à Organização.
- 3 -A localização do stand a um Expositor em edições anteriores não implica a obrigatoriedade de lhe ceder o mesmo local em edições seguintes.
- 4 -Qualquer anomalia dos Stands antes da montagem pelo Expositor deve ser reportada à Comissão Organizadora.
- 5 -No final e após desmontagem as condições do Stand devem ser validadas pela Organização sob pena de responsabilidade civil.
Artigo 15.º — Áreas e distribuição dos Stands
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025