- 1 -A instalação e montagem decorre nos 5 dias anteriores ao início do certame, devendo estar concluídos até às 12h00 do dia em que se inicia o certame.
- 2 -Os Participantes não podem iniciar a instalação e montagem sem a presença de um dos elementos da Comissão Organizadora.
Artigo 30.º — Instalação e montagem
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025