- 1 -A desmontagem deverá ocorrer nos 3 dias subsequentes ao encerramento do evento.
- 2 -Findo o prazo referido no número anterior sem que o Participante remova o seu equipamento, serão aplicadas as taxas devidas pela ocupação do espaço público.
- 3 -Os Participantes não podem abandonar os espaços que lhe foram atribuídos ou proceder a desmontagem das instalações, salvo por motivo de força maior, devidamente comprovado e autorizado pela Comissão Organizadora.
Artigo 31.º — Desmontagem
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025