- 1 -A desistência implica a reversão para a Câmara Municipal de todas as quantias já pagas e a suspensão temporária ou definitiva da sua participação em eventos futuros.
- 2 -No caso de desistência o espaço considerando-se vago, podendo a Comissão Organizadora atribuí-lo a outro Participante.
Artigo 32.º — Desistência
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025