- 1 -As emissões sonoras devem obedecer ao estabelecido no Regulamento Geral do Ruído.
- 2 -Durante o decorrer dos espetáculos, o som dos equipamentos deverá ser reduzido, podendo excecionalmente ser proibido.
- 3 -Em caso de incumprimento do disposto no artigo, poderá a Organização ordenar a suspensão temporária ou/e definitiva de equipamentos sonoros até ao términos da Feira.
Artigo 34.º — Emissão sonora
Vigente desde: 24/03/2025
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Em vigor desde 24/03/2025