- 1 -Os candidatos aprovados nas provas e que reúnam os requisitos supra definidos no capítulo II, formalizam a candidatura ao curso para que tenham sido aprovadas vagas, nos prazos previstos e mediante o pagamento de emolumento.
- 2 -Ficam dispensados deste emolumento os candidatos que realizem as provas nos estabelecimentos da CESPU no ano da candidatura.
Artigo 10.º — Candidatura
Vigente desde: 20/04/2026
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Em vigor desde 20/04/2026