- 1 -Os resultados são aprovados pelo Reitor e tornados públicos através de edital que será divulgado no sítio da internet, exprimindo-se através de um dos seguintes resultados finais:
- a)Colocado no 1.º ano;
- b)Não colocado;
- c)Candidatura indeferida liminarmente ou candidatura excluída, seguido da respetiva fundamentação.
- 2 -Os candidatos podem reclamar fundamentadamente das colocações no prazo definido em edital.
Artigo 15.º — Resultados
Vigente desde: 20/04/2026
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Em vigor desde 20/04/2026