- 1 -Os candidatos colocados devem efetuar a matrícula no prazo definido e, no ato, têm obrigatoriamente de entregar o comprovativo do pré-requisito exigido para o curso.
- 2 -A matrícula e inscrição no curso é sujeita ao pagamento do emolumento de matrícula e de seguro escolar, cujos valores constam da tabela de emolumentos do IUCS-CESPU e ao pagamento da propina fixada anualmente.
- 3 -Em caso de desistência expressa da matrícula por candidato colocado, ou de não realização da mesma no prazo fixado, o candidato perde o direito à vaga, podendo ser chamado o candidato seguinte da lista ordenada, por ordem decrescente da classificação, até ao preenchimento das vagas disponíveis ou ao esgotamento dos candidatos ao concurso, podendo ainda ser aberta nova fase de candidatura.
- 4 -Quando, ainda assim, fiquem vagas por preencher, poderá o Reitor decidir chamar candidatos ao mesmo curso não colocados em outro concurso/regime, e/ou abrir nova fase de candidatura, em condições a definir.
- 5 -Sem prejuízo do supra disposto quanto a restrições de creditação, a partir do ato da matrícula e nos termos definidos em regulamento próprio, os estudantes podem requerer creditação de formação e experiência profissional.
- 6 -O processo individual do estudante integra obrigatoriamente todos os documentos relacionados com a realização das provas, incluindo a prova escrita efetuada.
Artigo 16.º — Matrículas
Vigente desde: 20/04/2026
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Em vigor desde 20/04/2026