- 1 -As reclamações devidamente fundamentadas são apresentadas por escrito obrigatoriamente no Inforestudante nos prazos previstos no Edital.
- 2 -A decisão das reclamações compete ao Reitor e é comunicada ao reclamante, o qual tem de se matricular no prazo fixado em edital, se aplicável.
Artigo 17.º — Reclamações
Vigente desde: 20/04/2026
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