- 1 -Podem inscrever-se para a realização das provas os candidatos que completem 23 anos até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas, sob pena de exclusão.
- 2 -Não podem inscrever-se nas provas do IUCS-CESPU sob pena de não admissão e, em decorrência, não podem candidatar-se ao concurso objeto deste regulamento:
- a)Titulares da habilitação de acesso ao ensino superior através do Concurso Institucional;
- b)Abrangidos pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10-03, na sua atual redação;
- c)Titulares de curso superior conferente de grau académico, português e/ou estrangeiro.
- 3 -A impossibilidade de candidatura de titulares de curso superior fundamenta-se na necessidade de a instituição assegurar a adequada integração pedagógica dos estudantes, a equidade no acesso às vagas e a gestão equilibrada dos percursos académicos.
- 4 -A apresentação de candidatura por estudantes que não cumpram as condições de candidatura atrás referidas, determina a não admissão às provas ou a exclusão da candidatura, consoante a fase procedimental em que se verifique, sendo a matrícula declarada nula caso a situação apenas seja detetada após a sua realização, com impossibilidade de apresentação de pedidos de creditação.
Artigo 3.º — Inscrição nas provas
Vigente desde: 20/04/2026
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Em vigor desde 20/04/2026