Os beneficiários são responsáveis pelo cumprimento da legislação em vigor associada à atividade objeto do apoio, quer se trate de legislação laboral, fiscal, social, quer de direitos de autor e de espetáculos em vigor, podendo, em conformidade, ser responsabilizadas pelos atos e omissões que pratiquem.
Artigo 17.º — Responsabilidade das entidades beneficiárias do apoio
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