Aprova o Regulamento Norte Pontual - Programa de apoio pontual a agentes culturais da Região Norte.
Objeto
O presente Regulamento define as regras através das quais a CCDR Norte, I. P. apoia os agentes (individuais ou coletivos) que desenvolvem projetos de índole cultural na ou sobre a Região Norte.
Designação
Objeto
O “Projetos Pontuais” - linha de apoio a agentes culturais de base local e regional, doravante designado por “Projetos Pontuais”, destina-se a apoiar, de modo complementar, a viabilidade e sustentabilidade de iniciativas e projetos de agentes culturais, locais ou regionais, que, pela sua natureza, correspondam a necessidades ou competências culturais específicas da Região Norte, na área de abrangência territorial da CCDR Norte, I. P.
Entidades elegíveis
Âmbito do apoio
Limite de projetos a apoiar
Critérios prioritários
Para efeitos de apreciação das candidaturas e atribuição de apoios, serão considerados os seguintes critérios, encarados como prioritários, em qualquer das áreas de apoio referidas no artigo anterior:
Apoio à edição
Enquadramento e fundamentação do projeto nos termos dos restantes critérios prioritários do “Projetos Pontuais” - 40 %
Qualidade do projeto de edição, maquete, provas ou anteprojetos - 10 %
Pertinência da edição em função da importância da temática abordada para a região - 10 %
Relevância da edição em função dos destinatários identificados - 10 %
Relevância em termos de formação, experiência profissional e cultural do autor/criador - 20 %
Razoabilidade da previsão orçamental e dos montantes inscritos em mapas de despesas e receitas - 5 %
Viabilidade do projeto, sustentabilidade financeira e existência de financiamento complementar - 5 %
Apoio a formação
Enquadramento e fundamentação do projeto nos termos dos restantes critérios prioritários do “Projetos Pontuais” - 40 %
Pertinência dos objetivos e o contexto onde se propõe intervir - 10 %
Atividades concebidas, planificadas e calendarizadas em função dos objetivos do projeto - 10 %
Relevância em função dos públicos-alvo identificados e estimados - 10 %
Mérito e relevância em termos de experiência profissional e cultural do promotor/criador - 10 %
Formação dos elementos das equipas adequada à natureza do projeto - 10 %
Razoabilidade da previsão orçamental e dos montantes inscritos em mapas de despesas e receitas - 5 %
Viabilidade do projeto, sustentabilidade financeira e existência de financiamento complementar - 5 %
Apoio a criação/produção
Enquadramento e fundamentação do projeto nos termos dos restantes critérios prioritários do “Projetos Pontuais” - 50 %
Pertinência dos objetivos e o contexto onde se propõe intervir - 10 %
Atividades concebidas, planificadas e calendarizadas em função dos objetivos do projeto - 10 %
Relevância em função dos públicos-alvo identificados e estimados - 10 %
Mérito e relevância em termos de experiência profissional e cultural do promotor/criador - 10 %
Formação dos elementos das equipas adequada à natureza do projeto - 10 %
Razoabilidade da previsão orçamental e dos montantes inscritos em mapas de despesas e receitas - 5 %
Viabilidade do projeto, sustentabilidade financeira e existência de financiamento complementar - 5 %
Apoio a programação/difusão
Enquadramento e fundamentação do projeto nos termos dos restantes critérios prioritários do “Projetos Pontuais” - 40 %
Pertinência dos objetivos e o contexto onde se propõe intervir - 10 %
Atividades concebidas, planificadas e calendarizadas em função dos objetivos do projeto - 10 %
Relevância em função dos públicos-alvo identificados e estimados - 10 %
Mérito e relevância em termos de experiência profissional e cultural do promotor/autor /criador - 10 %
Formação dos elementos das equipas adequada à natureza do projeto - 10 %
Razoabilidade da previsão orçamental e dos montantes inscritos em mapas de despesas e receitas - 5 %
Viabilidade do projeto, sustentabilidade financeira e existência de financiamento complementar - 5 %
Elegibilidade das candidaturas
Não serão consideradas elegíveis as candidaturas que forem pontuadas com menos de 60 pontos em 100, conforme critérios de apreciação.
Instrução da candidatura
Prazo de apresentação das candidaturas
Relatório final de execução
Processamento do apoio
Responsabilidade das entidades beneficiárias do apoio
Os beneficiários são responsáveis pelo cumprimento da legislação em vigor associada à atividade objeto do apoio, quer se trate de legislação laboral, fiscal, social, quer de direitos de autor e de espetáculos em vigor, podendo, em conformidade, ser responsabilizadas pelos atos e omissões que pratiquem.
Obrigações das entidades beneficiárias do apoio
As entidades beneficiárias de apoio comprometem-se a inserir em todos os materiais de divulgação das iniciativas do projeto que venham a ser editadas, a menção “Apoiado pela CCDR Norte, I. P. - Norte Pontual”, acompanhada do logótipo da CCDR Norte, I. P., disponível no sítio da Internet desta Instituição.
Publicitação dos apoios
A divulgação dos apoios concedidos no âmbito do “Projetos Pontuais” será efetuada no sítio da Internet da CCDR Norte, I. P.
Alterações ao projeto
Objeto
Entidades elegíveis
Natureza do Apoio
A CCDR Norte, I. P. concede um subsídio em valor equivalente ao imposto sobre o valor acrescentado (IVA), pago e suportado pelas entidades referidas no artigo 19.º e que não confira direito à dedução constante dos bilhetes de importação, faturas ou documentos equivalentes, relativamente às seguintes operações:
Prazo de apresentação das candidaturas
Instrução de candidaturas
Exclusão das candidaturas
Apreciação das candidaturas
Indeferimento do pedido
São indeferidos os pedidos de apoio relativos às aquisições de instrumentos, respetivo material consumível, fardamentos e trajes que se mostrem desadequados à atividade cultural prosseguida e ao repertório da entidade beneficiária.
Processamento do apoio
Legislação subsidiária
Objeto
O “Protocolos Pontuais”, linha de apoio a ações com potencial estratégico, doravante designado por “Protocolos Pontuais”, destina-se a apoiar iniciativas e projetos diferenciadores, com efeito demonstrativo ou maior potencial estratégico regional de agentes culturais da Região Norte, área de abrangência territorial da CCDR Norte, I. P., ou que tenham a Região Norte como objeto das ações a apoiar.
Âmbito do apoio
Instrução de candidaturas
Critérios prioritários
Para efeitos de apreciação das candidaturas e atribuição de apoios, serão considerados os seguintes critérios, encarados como prioritários:
1) Potencial estratégico de valorização do Património Material e Imaterial da Região Norte;
2) Promoção de projetos culturais de base local ou regional que articulem tradição e modernidade;
3) Educação de comunidades locais para o património cultural, o livro e a leitura, e a arte contemporânea;
4) Inclusão cultural de comunidades ou públicos vulneráveis;
5) Alinhamento com a missão e atribuições da CCDR Norte, I. P.
Modalidades de parceria
Responsabilidade dos beneficiários do apoio
Os beneficiários são responsáveis pelo cumprimento da legislação em vigor associada à atividade objeto do apoio, quer se trate de legislação laboral, fiscal, social, quer de direitos de autor e de espetáculos em vigor, podendo, em conformidade, ser responsabilizadas pelos atos e omissões que pratiquem.
Obrigações dos beneficiários do apoio
Os beneficiários de apoio comprometem-se a inserir em todos os materiais de divulgação das iniciativas do projeto que venham a ser editadas, a menção à modalidade de apoio referida no artigo 31.º, acompanhada do logótipo da CCDR Norte, I. P., disponível no sítio da Internet desta Instituição, assim como a referência “CCDR Norte, I. P. - Norte Pontual”.
Interpretação e casos omissos
As lacunas ou dúvidas interpretativas, suscitadas na aplicação do presente regulamento, serão resolvidas por decisão do Conselho Diretivo da CCDR Norte, I. P.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República e no sítio da Internet da CCDR Norte, I. P.
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