- 1 -O “Norte Pontual” - Programa de apoio pontual a agentes culturais da Região Norte, doravante designado por “Norte Pontual”, destina-se a apoiar, de modo complementar, a viabilidade e sustentabilidade de iniciativas e projetos culturais que, pela sua natureza, correspondam a necessidades ou aptidões específicas da Região Norte.
- 2 -O apoio referido no ponto anterior processa-se através de três linhas de apoio:
- a)Projetos Pontuais - linha de apoio a agentes culturais de base local e regional;
- b)Instrumentos Pontuais - linha de apoio ao associativismo musical de base local;
- c)Protocolos Pontuais - linha de apoio a ações com potencial estratégico.
Artigo 2.º — Designação
Vigente desde: 05/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2024