- 1 -As eventuais alterações ao projeto devem ser comunicadas, previamente, junto da Divisão de Programação e Promoção Cultural e carecem da aprovação da CCDR Norte, I. P.
- 2 -A utilização apoio atribuído para fins diferentes dos indicados no projeto implica a devolução dos valores recebidos e a impossibilidade de futuras candidaturas.
Artigo 20.º — Alterações ao projeto
Vigente desde: 05/04/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2024