- 1 -Podem candidatar-se ao “Instrumentos Pontuais” as bandas de música, filarmónicas, escolas de música, tunas, fanfarras, ranchos folclóricos e outras agremiações culturais que se dediquem à atividade musical, constituídas em pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos.
- 2 -Excluem-se do disposto no número anterior as escolas de música e conservatórios do ensino particular e cooperativo que tenham celebrado ou estejam em condições de celebrar contratos de associação com o Ministério da Educação.
Artigo 22.º — Entidades elegíveis
Vigente desde: 05/04/2024
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