- 1 -As candidaturas ao “Instrumentos Pontuais” devem ser remetidas via correio eletrónico, utilizando o endereço [email protected].
- 2 -As candidaturas ao “Instrumentos Pontuais” devem ser instruídas com os seguintes documentos:
- a)Formulário próprio disponível na página de Internet da CCDR Norte, I. P.;
- b)Cópia dos estatutos;
- c)Cópia do relatório de atividades do ano anterior e plano de atividades;
- d)Originais dos bilhetes de importação, faturas ou documentos equivalentes, devendo estes últimos ser passados, para o efeito, nos termos dos artigos 35.º e 38.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual;
- e)Dos bilhetes de importação, faturas ou documentos equivalentes eletrónicos pode ser enviada cópia, em vez dos originais;
- f)Declaração emitida conforme modelo constante do anexo ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.
- 3 -Os candidatos cujas candidaturas não estejam corretamente instruídas nos termos do número anterior são obrigatoriamente notificados dos elementos em falta, devendo apresentá-los no prazo máximo de 10 dias úteis.
- 4 -Os originais dos bilhetes de importação, faturas ou documentos equivalentes, apresentados com a candidatura, devem ser devolvidos aos candidatos no prazo de 60 dias úteis.
Artigo 25.º — Instrução de candidaturas
Vigente desde: 05/04/2024
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Em vigor desde 05/04/2024