- 1 -O apoio será anual, atribuído mediante análise da formalização do pedido de apoio, e revestirá a forma de comparticipação a fundo perdido.
- 2 -As entidades poderão apresentar apenas um projeto por ano.
- 3 -Os projetos a apoiar no âmbito do “Protocolos Pontuais” devem ser executados no ano civil a que se reportam as candidaturas.
- 4 -A CCDR Norte, I. P. apoia cada projeto, através do “Protocolos Pontuais”, até um limite máximo de 15.000€ (quinze mil euros).
Artigo 32.º — Âmbito do apoio
Vigente desde: 05/04/2024
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Em vigor desde 05/04/2024