Os beneficiários de apoio comprometem-se a inserir em todos os materiais de divulgação das iniciativas do projeto que venham a ser editadas, a menção à modalidade de apoio referida no artigo 31.º, acompanhada do logótipo da CCDR Norte, I. P., disponível no sítio da Internet desta Instituição, assim como a referência “CCDR Norte, I. P. - Norte Pontual”.
Artigo 37.º — Obrigações dos beneficiários do apoio
Vigente desde: 05/04/2024
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Em vigor desde 05/04/2024