- 1 -O apoio a edição abrange a edição de obras inéditas (em edição em papel, eletrónica ou digital, em formato de livro, e-book, CD ou DVD) que contribuam para a preservação e divulgação de patrimónios identitários e de memória coletiva regional e local.
- 2 -São elegíveis as seguintes tipologias de ações:
- a)Edição de obras inéditas de autores da região ou sobre temáticas regionais;
- b)Reedição de obras esgotadas no circuito editorial de autores da região ou sobre temáticas regionais;
- c)Edição de obras inéditas de índole artística e/ou expressão cultural.
- 3 -Sem prejuízo dos critérios prioritários previstos no artigo 6.º, a apreciação das candidaturas assenta em quatro critérios, cuja pontuação de referência é a seguinte:
- a)Adequação do projeto aos objetivos e prioridades do “Projetos Pontuais” (40 %)
Enquadramento e fundamentação do projeto nos termos dos restantes critérios prioritários do “Projetos Pontuais” - 40 %
- b)Qualidade e importância cultural do projeto (30 %)
Qualidade do projeto de edição, maquete, provas ou anteprojetos - 10 %
Pertinência da edição em função da importância da temática abordada para a região - 10 %
Relevância da edição em função dos destinatários identificados - 10 %
- c)Percurso artístico e profissional dos intervenientes, em particular do(s) autor(es), e a sua adequação ao projeto (20 %)
Relevância em termos de formação, experiência profissional e cultural do autor/criador - 20 %
- d)Consistência do projeto de gestão e sustentabilidade financeira (10 %)
Razoabilidade da previsão orçamental e dos montantes inscritos em mapas de despesas e receitas - 5 %
Viabilidade do projeto, sustentabilidade financeira e existência de financiamento complementar - 5 %
- a)Adequação do projeto aos objetivos e prioridades do “Projetos Pontuais” (40 %)
Artigo 8.º — Apoio à edição
Vigente desde: 05/04/2024
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Em vigor desde 05/04/2024